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Matheus Vicente
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Matheus Vicente
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Beatriz Parreiraamaral
Comentário ·
há 8 anos
Cartórios poderão oferecer serviço de mediação e conciliação judicial
Abr Jurídico e Contabilidade
·
há 8 anos
E os cartórios o farão sem cobrança? Eis a questão.
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Gonçalo Jesus
Comentário ·
há 9 anos
20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria
Weslley
·
há 9 anos
Parece que não é bem assim, Helder...
O nome do devedor pode permanecer “negativado” por no maximo 5 anos no SPC, Serasa ou similares.
Pagando ou não, depois desse prazo, exclui-se a anotação negativa.
Sim, de fato, a divida não caduca, mas o credor perde o direito de executa-la. Fica inexequível, por força da prescrição, nos termos do art. 206 do CC.
Dependendo da divida, o prazo pode ser 1,2,3,5, ou 10 anos.
Mas nada impede o devedor de saldar a dívida após a prescrição.
Se ele assim desejar, pelos motivos que bem entender...
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Carlos Alberto Leo Pardo
Comentário ·
há 9 anos
20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria
Weslley
·
há 9 anos
Não é bem assim que funciona. Dê uma pesquisada sobre a prescrição. Cobrada realmente a dívida poderá ser, mas o devedor não será obrigado a pagar, se a dívida estiver prescrita.
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